Natureza, Missão e Visão

Natureza

O Ministério dos Transportes e Logística é o órgão central do aparelho do Estado que, de acordo com os princípios, objectivos, prioridade, tarefas, estratégias e acções definidos pelo Governo, planifica, dirige, coordena, controla, monitora, avalia a implementação e assegura a execução das políticas públicas no domínio dos transportes rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo, corredores logísticos e suas infra-estruturas e estradas e pontes.

ATRIBUIÇÕES

O Ministério dos Transportes e Logística tem as seguintes atribuições:

  1. formulação e implementação de políticas, estratégias e legislação de actuação do governo no domínio dos transportes, logística e estradas e pontes;
  2. definição e aprovação de indicadores macroeconómicos de desenvolvimento da actividade dos transportes e logística;
  3. execução da autoridade do estado nos domínios dos transportes, portos, aeroportos e dos corredores logísticos;
  4. gestão da rede pública de estradas e pontes;
  5. construção, reabilitação e manutenção das estradas e pontes;
  6. garantia do desenvolvimento equilibrado, unidade e complementaridade da rede rodoviária nacional;
  7. promoção do desenvolvimento e optimização para a prestação de serviços nos domínios rodoviários, ferroviários, marítimos, portuários, de aviação civil, dos corredores logísticos e actividades conexas, sem prejuízo das atribuições e competências de outros órgãos e serviços do estado;
  8. sinalização marítima, oceanografia física, hidrografia e cartografia, infra- estruturas de acostagem e portos;
  9. garantia da segurança dos meios de transporte, manuseamento de cargas, gestão de cadeia de valores de gestão de transporte;
  10. garantia da organização, supervisão da concorrência e competitividade entre os diferentes meios de transportes;
  11. regulamentação, licenciamento, fiscalização e inspecção a actividade dos agentes económicos nas áreas dos transportes e logística;
  12. garantia da defesa dos direitos dos consumidores através do controlo de qualidade dos serviços prestados pelas empresas do sector dos transportes;
  13. promoção da segurança rodoviária, ferroviária e marítima, bem como a segurança do sistema de aviação civil;
  14. regulamentação, licenciamento, fiscalização e inspecção da actividade das escolas de condução automóvel, bem como emitir cartas de condução;
  15. regulamentação, licenciamento, fiscalização e inspecção a actividade de inspecção automóvel;
  16. promoção da cooperação nos domínios dos transportes e logística com outros estados, organizações nacionais, regionais e internacionais, assegurando, no âmbito da sua actividade, o cumprimento das obrigações resultantes das convenções, acordos ou outros instrumentos jurídicos de que o país é ou venha ser parte;
  17. regulamentação e fiscalização do sector logístico;
  18. desenvolvimento e implementação de planos estratégicos para a infraestrutura de transporte e logística no país, visando optimização dos fluxos de mercadorias e pessoas;
  19. criação de normas e regulamentação do transporte de cargas e passageiros incluindo aspectos de segurança, eficiência e sustentabilidade;
  20. planificação e gestão de infraestruturas logísticas;
  21. promoção da formação marítima, aérea, ferroviária, portuária, estradas e pontes e rodoviária, bem como a sua certificação;
  22. coordenação das acções de prevenção e combate à poluição marinha;
  23. coordenação de actividades marítimas e aéreas de busca e salvamento;
  24. participação na formulação e conclusão de convenções, acordos ou outros instrumentos jurídicos internacionais atinentes ao sector dos transportes e logística;
  25. planificação, organização e operação de um sistema de gestão de informação, incluindo sistemas de informação geográfica; e
  26. participação na concepção, formulação, implementação e avaliação dos projectos de investimentos público--privado, bem como parcerias público-privadas do sector dos transportes e corredores logísticos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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