Natureza
O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de apoio responsável pela gestão dos recursos humanos.
Funções
- São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
- Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Assegurar a realização da avaliação do desempenho;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério e instituições tuteladas;
- Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país, bem como as bolsas de estudo;
- Implementar as actividades no âmbito da ERDAP e das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
- Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Assistir o Ministro nas acções do diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
- Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais.
- O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.
Estrutura
O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Repartição de Administração
- Repartição de Gestão de Pessoal;
- Repartição de Formação.