Direcção de Cooperação Internacional

Natureza

A Direcção de Cooperação Internacional é o órgão central responsável pela cooperação internacional.

Funções

  1. São funções da Direcção de Cooperação Internacional:
  2. Definir a estratégia, objectivos, metas e prioridades para a cooperação e o intercâmbio entre toda a estrutura e instituições tuteladas do Ministério, organismos homólogos e outras organizações internacionais;
  3. Desenvolver o plano de acção da cooperação internacional, com destaque para a atracção de investimento externo, em articulação com a área responsável pela matéria;
  4. Acompanhar, coordenar e monitorar a execução dos programas de cooperação estabelecidos, com destaque para o Protocolo da SADC sobre os Transportes, Comunicações e Meteorologia;
  5. Instruir os processos para a adesão, aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convenções internacionais, e acompanhar a sua execução;
  6. Gerir a participação nas reuniões, conversações e negociações de cooperação bilateral e multilateral;
  7. Coordenar a participação das instituições tuteladas do Ministério em conferências e eventos internacionais;
  8. Gerir uma base de dados com os processos de cada um dos compromissos internacionais estabelecidos;
  9. Divulgar activamente os compromissos internacionais assumidos pelo País para o sector.
  10. A Direcção de Cooperação Internacional é dirigida por um Director Nacional.

Estrutura

A Direcção de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:

  1. Departamento de Cooperação Bilateral;
  2. Departamento de Cooperação Multilateral;
  3. Repartição de Protocolo.

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