NATUREZA
Orgão Central do Aparelho do Estado a quem compete a execução da política dos Transportes e Comunicações nos domínios públicos e privados, visando o desenvolvimento integrado e equilibrado do país.
VISÃO
Ser uma entidade governamental impulsionadora da compectividade em todas áreas dos Transportes e Comunicações, promovendo a modernização dos serviços e servidores do sector com vista a impulsionar o desenvolvimento económico, sustentável, integrado e equilibrado do país, de modo a ser reconhecida pelo seu papel relevante na logística e eficiência do transporte, como indutora do desenvolvimento social.
MISSÃO
Assegurar à sociedade a prestação de serviços de transportes e comunicações adequada às contínuas transformações que se registam a nível nacional, regional e mundial, garantindo a circulação livre de pessoas e bens, tornando acessíveis os serviços das comunicações e meteorologia adaptadas às novas tecnologias e garantindo condições de competividade e harmonização dos interesses público e privado.
VALORES
- Excelência;
- Legalidade;
- Competência;
- Confidencialidade;
- Transparência;
- Integridade;
- Receptividade;
- Espírito de Equipe;
- Comprometimento;
- Proactividade;
- Ética; e
- Boa fé.
O Ministério dos Transportes e Comunicações tem as seguintes atribuições:
- Exercício da autoridade do Estado nos domínios dos transportes, portos, aeroportos, comunicações e meteorologia;
- Formulação de políticas de actuação do Governo nos domínios dos transportes rodoviários, ferroviários, hidroviários e aéreos, portos e aeroportos, comunicações e meteorologia e sua implementação;
- Regulamentação, licenciamento, fiscalização e inspecção da actividade dos agentes económicos nas áreas dos transportes, portos e aeroportos, comunicações e meteorologia, garantindo a sã concorrência entre os mesmos;
- Controlo da qualidade dos serviços prestados pelas empresas do sector, contribuindo para a defesa dos direitos dos consumidores;
- Expansão e desenvolvimento das comunicações;
- Expansão e modernização da rede meteorológica nacional;
- Avaliação do desempenho macroeconómico da actividade dos transportes, portos e aeroportos, comunicações e meteorologia.
COMPETÊNCIAS
Para a concretização das suas atribuições, o Ministério dos Transportes e Comunicações tem as seguintes competências:
Na área dos Transportes Rodoviários:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento do transporte rodoviário garantindo a sua coordenação interna com subsistemas de circulação e segurança rodoviária, delineando estratégias de articulação intermodal;
- Garantir o exercício das actividades de transportes rodoviários e complementares, designadamente autorizar, licenciar e fiscalizar as entidades do ramo no exercício dessas actividades;
- Propor políticas de formação no ramo dos transportes rodoviários e fiscalizar a sua aplicação;
- Fiscalizar a aplicação de tarifas fixadas nos termos legais;
- Aprovar, homologar e certificar veículos e equipamentos afectos aos sistemas de transporte rodoviários, incluindo as infra-estruturas de natureza rodoviária, garantindo os padrões técnicos e de segurança exigidos;
- Inspeccionar e fiscalizar os operadores do ramo dos transportes rodoviários, escolas de condução, centros de exames, oficinas de automóveis e centros de inspecções de veículos automóveis e reboques, incluindo a aplicação de penalidades aos infractores;
- Definir o quadro normativo e regulamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado dos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias, e garantir a sua aplicação;
- Fiscalizar a aplicação eficaz e eficiente de padrões de qualidade na formação de condutores, incluindo a certificação da sua habilitação;
- Definir as condições de emissão, revalidação, troca de títulos de condução e certificados profissionais e de penalizações;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.
Na área dos Transportes Ferroviários:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento do transporte ferroviário;
- Definir o quadro normativo e regulamentar de acesso à actividade, à profissão e ao mercado dos transportes ferroviários de passageiros e de mercadorias, e garantir a sua aplicação;
- Regular, fiscalizar e monitorar as concessões ferroviárias;
- Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como das disposições com relevância em matéria de regulação constantes dos respectivos estatutos, licenças, contractos de concessão ou outros instrumentos jurídicos que regulem a respectiva actividade;
- Fiscalizar a utilização da infra-estrutura ferroviária e arbitrar conflitos emergentes;
- Assegurar e monitorar a defesa dos direitos e interesses dos utentes do transporte ferroviário;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.
Na área dos Transportes Hidroviários:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento do transporte hidroviário;
- Licenciar, fiscalizar e controlar as actividades do ramo da marinha de comércio;
- Certificar e licenciar o equipamento exigido para as embarcações e o material destinado ao transporte hidroviário, em coordenação com outras entidades competentes;
- Aprovar os planos e fiscalizar tecnicamente a construção, modificação e reparação de embarcações;
- Garantir o controlo do manuseamento e transporte de cargas perigosas, em coordenação com outras entidades competentes;
- Licenciar e monitorar a actividade de transporte hidroviário e das entidades gestoras de navios;
- Autorizar ou determinar o encerramento ou abertura à navegação dos portos e terminais portuários em coordenação com as entidades competentes;
- Participar em inquéritos sobre acidentes e incidentes de transporte hidroviário em articulação com as entidades competentes;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.
Na área dos Transportes Aéreos:
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- Definir linhas estratégicas e políticas para a aviação civil;
- Assegurar o bom ordenamento das actividades no âmbito da aviação civil, garantindo a regulação das condições do seu exercício e acesso ao mercado;
- Garantir o cumprimento das normas internacionais relativas à aviação civil;
- Promover a facilitação e a segurança de gestão do transporte aéreo;
- Garantir a coordenação, supervisão e a implementação dos programas nacionais de facilitação e segurança da aviação civil;
- Promover a implementação e o desenvolvimento do programa nacional de formação e treino de segurança da aviação;
- Promover a coordenação civil e militar em relação à utilização do espaço aéreo e aos serviços de busca e salvamento;
- Garantir a emissão de licenças, certificados e autorizações de aeródromos, de acordo com a regulamentação específica;
- Garantir a regulamentação da economia das actividades aeroportuárias, de navegação aérea, de transporte e de trabalho aéreo no âmbito da aviação civil, respeitando o ambiente e os direitos dos consumidores;
- Garantir a definição das políticas, estratégias e regulamentação específica para as actividades de aviação não civil;
- Assegurar a prestação de serviços de tráfego aéreo e de apoio à navegação aérea com base no princípio da comercialização e flexibilidade da respectiva exploração;
- Garantir o estabelecimento da política e os objectivos da Segurança Operacional da Aviação Civil, a aprovação do respectivo programa nacional e sua implementação;
- Garantir a realização de actos de investigação, busca e salvamento, em caso de acidentes e incidentes aeronáuticos;
- Garantir a aprovação do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, contra actos de interferência ilícita e práticas e procedimentos de segurança de aviação civil, que garantam a protecção dos passageiros, tripulações, pessoal de serviço de terra e do público em geral, bem como das infra-estruturas aeronáuticas, em conformidade com o estabelecido nas convenções internacionais de que a República de Moçambique é parte;
- Garantir a definição do Sistema Nacional de Segurança da Aviação Civil;
- Promover a competitividade e o desenvolvimento do mercado da aviação comercial, nomeadamente do transporte e trabalho aéreo, da exploração aeroportuária e da assistência em escala;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.
Na área dos Portos:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento dos portos;
- Garantir a aprovação da legislação e regulamentação, necessárias, à gestão dos portos;
- Assegurar o cumprimento da legislação e procedimentos de segurança nos portos, em coordenação com outras entidades competentes;
- Promover e incentivar a eficiência e a competição através da regulamentação económica e específica no interesse dos utilizadores e prestadores dos serviços portuários;
- Garantir a comunicação entre os navios e as instalações portuárias;
- Aprovar o plano de desenvolvimento e o zoneamento na área portuária;
- Licenciar e controlar o exercício da actividade de dragagem;
- Licenciar e controlar a actividade de exploração, gestão e operação portuária;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.
Na área dos Aeroportos:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento dos aeroportos;
- Promover o desenvolvimento e a segurança dos aeroportos, do transporte aéreo de passageiros e de carga e do trabalho aéreo;
- Regular, fiscalizar e monitorar a concessão dos contractos públicos aeroportuários;
- Garantir a aprovação da legislação e regulamentação necessárias à criação e definição de servidões ligadas à exploração aeroportuária e às instalações de apoio à navegação aérea;
- Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores de serviços aéreo;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.
Na área das Comunicações:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento das comunicações;
- Garantir a aprovação da legislação e regulamentação necessárias ao funcionamento dos sectores postal e de telecomunicações;
- Assegurar a regulação dos preços dos serviços, qualidade de serviço, tarifas, interligação das redes e das condições de interoperabilidade dos serviços de telecomunicações de uso público;
- Acompanhar os processos de conciliação, mediação e arbitragem entre diferentes operadores, prestadores e consumidores dos serviços de telecomunicações;
- Monitorar o licenciamento e a exploração de serviços na área postal;
- Garantir a normalização, aprovação e homologação dos materiais e equipamentos de telecomunicações e definir as condições da sua ligação à rede, de acordo com a legislação aplicável;
- Fiscalizar e superintender a actividade dos operadores e prestadores dos serviços postal e de telecomunicações;
- Coordenar, no âmbito nacional, tudo quanto respeite à execução de tratados, convenções e acordos internacionais, relacionados com os sectores postal e de telecomunicações, bem como a representação do Estado Moçambicano nos correspondentes organismos internacionais;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas através de parcerias públicas e privadas.
Na área da Meteorologia:
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- Formular e orientar políticas de desenvolvimento da meteorologia;
- Garantir a provisão de serviços de análise e previsão de tempo para o público, aviação, marinha e outros interessados;
- Assegurar a disponibilidade de informação científica e técnica, necessária à definição de políticas nacionais relacionadas com os riscos naturais de origem meteorológica;
- Promover o desenvolvimento de infra-estruturas, através de parcerias públicas e privadas.