Direcção de Cooperação Internacional

Natureza

A Direcção de Cooperação Internacional é o órgão central responsável pela cooperação internacional.

Funções

  1. São funções da Direcção de Cooperação Internacional:
  2. Definir a estratégia, objectivos, metas e prioridades para a cooperação e o intercâmbio entre toda a estrutura e instituições tuteladas do Ministério, organismos homólogos e outras organizações internacionais;
  3. Desenvolver o plano de acção da cooperação internacional, com destaque para a atracção de investimento externo, em articulação com a área responsável pela matéria;
  4. Acompanhar, coordenar e monitorar a execução dos programas de cooperação estabelecidos, com destaque para o Protocolo da SADC sobre os Transportes, Comunicações e Meteorologia;
  5. Instruir os processos para a adesão, aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convenções internacionais, e acompanhar a sua execução;
  6. Gerir a participação nas reuniões, conversações e negociações de cooperação bilateral e multilateral;
  7. Coordenar a participação das instituições tuteladas do Ministério em conferências e eventos internacionais;
  8. Gerir uma base de dados com os processos de cada um dos compromissos internacionais estabelecidos;
  9. Divulgar activamente os compromissos internacionais assumidos pelo País para o sector.
  10. A Direcção de Cooperação Internacional é dirigida por um Director Nacional.

Estrutura

A Direcção de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:

  1. Departamento de Cooperação Bilateral;
  2. Departamento de Cooperação Multilateral;
  3. Repartição de Protocolo.

 Departamento de Aquisições

Natureza

O Departamento de Aquisições é o órgão de apoio responsável pela gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até a recepção de obras, bens, serviços e concessões, bem como pela execução pontual do contracto, sob subordinação e supervisão da autoridade competente.

 Funções

  1. São funções do Departamento de Aquisições:
  2. Assegurar que a cadeia de abastecimento necessária ao funcionamento do Ministério assenta num modelo de contratação uniforme;
  3. Promover e coordenar o planeamento anual da contratação com as restantes unidades orgânicas do Ministério, e comunicá-lo à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  4. Desenvolver, acompanhar e concretizar os processos de contratação do Ministério;
  5. Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  6. Garantir a eficiência na gestão dos recursos materiais e serviços transversais à disposição do Ministério.
  7. O Departamento de Aquisições é dirigido por um chefe de Departamento Central Autónomo.

Departamento de Comunicação e Imagem

Natureza

O Departamento de Comunicação e Imagem é o órgão de apoio responsável pela comunicação e imagem a nível interno e externo.

Funções

  1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  1. Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do Ministério;
  2. Contribuir para o esclarecimento da opinião pública, assegurando a execução das actividades da comunicação social na área da informação oficial;
  3. Promover, no seu âmbito ou em colaboração com as instituições tuteladas, a divulgação das actividades e dos factos mais relevantes do sector e de tudo quanto possa contribuir para um melhor conhecimento do Ministério pela sociedade moçambicana;
  4. Apoiar tecnicamente o Ministro na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social;
  5. Assegurar os contactos do Ministério com os órgãos de comunicação social;
  6. Promover o bom atendimento do público interno e externo;
  7. Elaborar e enviar clippings de imprensa com notícias sobre o Ministério para o público interno.
  8. O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.

Departamento de Gestão Documental

Natureza

O Departamento de Gestão Documental é o órgão de apoio responsável pela organização e gestão de documentos, pelo apoio de secretariado e pela conservação do acervo bibliográfico do Ministério e do sector.

Funções

  1. São funções do Departamento de Gestão Documental e Secretariado:
  2. Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  3. Assegurar o apoio administrativo ao funcionamento do Gabinete do Ministro e das restantes unidades orgânicas do Ministério;
  4. Recolher e organizar os processos e documentos de interesse do sector;
  5. Criar as Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão dos documentos e arquivos;
  6. Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários, de acordo com as normas e procedimentos em vigor no Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  7. Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dar o devido destino;
  8. Monitorar e avaliar regularmente o processo de gestão de documentos e arquivos do Estado no sector, incluindo o funcionamento das Comissões de Avaliação de Documentos;
  9. Garantir a circulação eficiente do expediente, o tratamento da correspondência, bem como o registo e arquivo da mesma.
  10. O Departamento de Gestão Documental e Secretariado é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.

 Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação

Natureza

O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é o órgão de apoio responsável pela gestão e manutenção das redes de comunicações e sistemas informáticos.

Funções

  1. São funções do Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  1. Propor a gestão de prioridades de desenvolvimento e investimento em sistemas e tecnologias de informação e comunicação, ao nível central e provincial;
  2. Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas, e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais, ao nível central e provincial;
  3. Definir os padrões do equipamento informático (hardware) e aplicações (software), política de acesso e utilização, e segurança dos sistemas, para o Ministério e suas instituições tuteladas;
  4. Gerir o desenvolvimento de aplicações informáticas (de suporte à gestão e de fornecimento de serviços);
  5. Gerir a criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística e outra que se julgar relevante;
  6. Orientar e propor a formação do pessoal do Ministério na área de informática e tecnologias de informação e comunicação;
  7. Promover a troca de experiências sobre o acesso e utilização das novas tecnologias e comunicação;
  8. Planificar, projectar e manter os serviços de multimédia e de comunicação através da telefonia, videoconferência e outros;
  9. Propor medidas de política de uso e desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação.
    1. O Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.