Natureza
A Direcção de Cooperação Internacional é o órgão central responsável pela cooperação internacional.
Funções
- São funções da Direcção de Cooperação Internacional:
- Definir a estratégia, objectivos, metas e prioridades para a cooperação e o intercâmbio entre toda a estrutura e instituições tuteladas do Ministério, organismos homólogos e outras organizações internacionais;
- Desenvolver o plano de acção da cooperação internacional, com destaque para a atracção de investimento externo, em articulação com a área responsável pela matéria;
- Acompanhar, coordenar e monitorar a execução dos programas de cooperação estabelecidos, com destaque para o Protocolo da SADC sobre os Transportes, Comunicações e Meteorologia;
- Instruir os processos para a adesão, aprovação, ratificação ou denúncia de acordos, protocolos e convenções internacionais, e acompanhar a sua execução;
- Gerir a participação nas reuniões, conversações e negociações de cooperação bilateral e multilateral;
- Coordenar a participação das instituições tuteladas do Ministério em conferências e eventos internacionais;
- Gerir uma base de dados com os processos de cada um dos compromissos internacionais estabelecidos;
- Divulgar activamente os compromissos internacionais assumidos pelo País para o sector.
- A Direcção de Cooperação Internacional é dirigida por um Director Nacional.
Estrutura
A Direcção de Cooperação Internacional tem a seguinte estrutura:
- Departamento de Cooperação Bilateral;
- Departamento de Cooperação Multilateral;
- Repartição de Protocolo.