Departamento de Administração e Finanças

Natureza

O Departamento de Administração e Finanças é o órgão de apoio responsável pela gestão, execução orçamental e gestão dos bens patrimoniais.

Funções

  1. São funções do Departamento de Administração e Finanças:
  2. Elaborar a proposta do plano e orçamento de funcionamento do Ministério, de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  3. Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais aplicáveis;
  4. Controlar a execução dos fundos alocados aos projectos ao nível do Ministério e prestar contas às entidades interessadas;
  5. Administrar os bens patrimoniais do Ministério de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  6. Determinar as necessidades de material de consumo corrente e outro e proceder à sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo da sua utilização;
  7. Elaborar a conta de gerência do Ministério e submetê-la ao Ministério que superintende a área da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo;
  8. Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submetê-lo ao Ministério superintende a área da Economia e Finanças e ao Tribunal Administrativo.
  9. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo.

Estrutura

O Departamento de Administração e Finanças estrutura-se da seguinte forma:

  1. Repartição de Administração e Contabilidade;
  2. Repartição do Património e Aprovisionamento.

Departamento de Recursos Humanos

Natureza

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de apoio responsável pela gestão dos recursos humanos.

 

Funções

  1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
    1. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
    2. Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
    3. Assegurar a realização da avaliação do desempenho;
    4. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
    5. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério e instituições tuteladas;
    6. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
    7. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país, bem como as bolsas de estudo;
    8. Implementar as actividades no âmbito da ERDAP e das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
    9. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
    10. Assistir o Ministro nas acções do diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
    11. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
    12. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
    13. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
    14. Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais.
  2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo. 

Estrutura

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

  1. Repartição de Administração
  2. Repartição de Gestão de Pessoal;
  3. Repartição de Formação.

Gabinete do Ministro

Natureza

O Gabinete do Ministro é o órgão de apoio responsável pela coordenação, organização, e assistência técnica, administrativa e protocolar ao Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente.

Funções

  1. São funções do Gabinete do Ministro:
  2. Organizar e programar as actividades do Ministro, Vice-Ministro e Secretário Permanente;
  3. Prestar assessoria funcional ao Ministro e ao Vice-Ministro;
  4. Prestar assistência logística, técnica e administrativa ao Ministro, Vice-Ministro e ao Secretário Permanente, em articulação com os restantes órgãos do Ministério com o domínio da competência;
  5. Garantir o controlo do registo de entrada e saída de correspondência, organizar a comunicação dos despachos aos interessados e proceder ao arquivamento dos documentos de expediente do Ministro e do Vice-Ministro, em articulação com o órgão com a competência da gestão documental;
  6. Proceder ao registo, à transmissão e ao controlo da execução das decisões e instruções do Ministro e do Vice-Ministro;
  7. Assegurar a triagem e dar celeridade ao expediente dirigido ao Gabinete do Ministro, e, em articulação com o órgão com a competência da gestão documental, zelar pela organização do arquivo;
  8. Organizar as sessões dos colectivos do Ministério e as demais reuniões dirigidas pelo Ministro, nomeadamente, convocatórias, ordens de trabalho e documentação anexa, actas e deliberações;
  9. Manter actualizada a síntese das reuniões;
  10. Assegurar a implementação de um sistema de gestão no Ministério, segundo uma abordagem por processos, em linha com a estratégia e os objetivos definidos;
  11. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas nos termos do Estatuto Orgânico do Ministério e demais legislação aplicável.
  12. O Gabinete do Ministro é dirigido por um Chefe de Gabinete do Ministro.
  13. No exercício das suas funções, o Chefe do Gabinete é assistido por um Secretário Executivo.

Gabinete Jurídico

Natureza

O Gabinete Jurídico é o órgão de apoio responsável por realizar toda a actividade de assessoria jurídica e estudo técnico-jurídico, bem como de produção de instrumentos jurídicos.

Funções

  1. São funções do Gabinete Jurídico:
  1. Emitir pareceres e prestar demais assessoria jurídica;
  2. Dar tratamento aos processos de contencioso administrativo e judicial e à resolução alternativa de litígios;
  3. Zelar pelo cumprimento e observância de legislação aplicável ao sector;
  4. Propor as providências legislativas que julgue necessárias;
  5. Pronunciar-se sobre o aspecto formal das providências legislativas das áreas do Ministério e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  6. Emitir parecer sobre os processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
  7. Emitir parecer sobre os processos de natureza disciplinar, de regularidade formal da instrução e de adequação legal da pena proposta;
  8. Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes os respectivos resultados;
  9. Analisar e dar forma aos contractos, acordos, tratados, convenções e outros instrumentos de natureza legal;
  10. Assessorar o dirigente quando em processo contencioso administrativo;
  11. Pronunciar-se sobre as propostas e/ou recursos relativos às sanções e multas aplicadas sobre as infracções às leis e regulamentos do sector, que sejam submetidos à apreciação pelo Ministro.
  12. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director Nacional.

Direcção Nacional de Comunicações

NATUREZA

A Direcção Nacional de Comunicações é o órgão central, com funções de âmbito nacional, responsável pela promoção da padronização, da pesquisa, do desenvolvimento e do acesso universal em matéria de comunicações e meteorologia.

 Funções

São funções da Direcção Nacional de Comunicações:

    1. Participar no processo de formulação das propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo no domínio da sua competência;
    2. Monitorar a gestão das entidades reguladoras e empresas públicas na área da sua competência;
    3. Promover a padronização, pesquisa e desenvolvimento em matéria de comunicações e meteorologia.
    4. Contribuir na implementação do Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia da SADC na área da sua competência.     A Direcção Nacional de Comunicações é dirigida por um Director Nacional, coadjuvado por um Director Nacional Adjunto.