Inspecção dos Transportes, Comunicações e Meteorologia

(Natureza)

A Inspecção dos Transportes, Comunicações e Meteorologia, é a unidade orgânica, com funções de natureza vertical, encarregue de inspeccionar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e normas técnicas no âmbito do sector dos Transportes, Comunicações e Meteorologia.

Funções

  1. São funções da Inspecção dos Transportes, Comunicações e Meteorologia:
  2. Realizar de forma periódica, planificada ou por determinação superior inspecções aos órgãos do Ministério e às instituições tuteladas;
  3. Fiscalizar a administração dos meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição das instituições tuteladas;
  4. Prestar informações sobre as condições de funcionamento, de organização e de eficiência das áreas inspeccionadas bem como propor as devidas correcções;
  5. Realizar inquéritos e sindicâncias por determinação superior;
  6. Efectuar estudos e exames periciais;
  7. Elaborar pareceres ou relatórios informativos no âmbito das suas atribuições;
  8. Comunicar o resultado das inspecções às entidades inspeccionadas em conformidade com o princípio do contraditório;
  9. Garantir o cumprimento das normas do Segredo de Estado.
  10. A Inspecção dos Transportes, Comunicações e Meteorologia é dirigida por um Inspector-Geral Sectorial coadjuvado por um Inspector-Geral Sectorial Adjunto.

Estrategia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes

Encontre em anexo a Estratégia para o Desenvolvimento Integrado do Sistema de Transportes

Procedimentos para Emisão e Renovação de Permits

REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIRECÇÃO NACIONAL DOS TRANPORTES E SEGURANÇA

 

EMISSÃO E RENOVAÇÃO DE “PERMIT’S”

A autorização para emissão ou renovação de “permit’s” é da competência de Director Nacional dos Transportes de Superfície ou aquem ele delegar.

Os requisitos e procedimentos são os seguintes:

Preencher o formulário de pedido de “permit’s” para transporte de passageiros anexar os seguintes documentos:

(a) Fotocópia da licença de transporte válida.

(b) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e

(c) Fotocópia do apólice de seguro válido.

Para o transporte de mercadorias anexar os seguintes documentos:

(a) Fotocópia da licença de transporte ou cartão de importador válido.

(b) Fotocópia do livrete e título de propriedade; e

(c) Apólice de seguro válido.

VALIDADE E PREÇO DOS “PERMIT’S”

  • 14 dias …………………………….180,00Mt
  • 3 meses ……………………………… 1.080,00Mt
  • 6 meses …………………………… 2.160,00Mt
  • 1 ano ……………………………… 4.320,00Mt

Direcção Nacional de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado dos Transportes

A Direcção Nacional de Logística e Desenvolvimento do Sector Privado dos Transportes é o órgão central, com funções de âmbito nacional, responsável por coordenar e desenvolver procedimentos inerentes ao desenvolvimento de novos empreendimentos, gestão e monitoria dos contractos de concessão, dinamização da logística, bem como pela divulgação dos projectos prioritários e respectivo potencial para o sector privado.

FUNÇÕES

No domínio das Concessões e Novos Empreendimentos:

  1. Participar no processo de formulação das propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo, no domínio das concessões e novos empreendimentos, na vertente dos portos, ferrovia e aeroportos;
  2. Seleccionar os projectos prioritários das infra-estruturas de transporte a desenvolver com o sector privado, no curto, médio e longo prazo;
  3. Gerir a concepção, contratação, implementação e monitoria das parcerias público-privadas, dos projectos de grande dimensão, das concessões empresariais e dos novos empreendimentos, nas áreas de competência da tutela sectorial, em articulação com a tutela financeira e as entidades reguladoras;
  4. Coordenar e desenvolver procedimentos inerentes à gestão e monitoria dos contractos de concessão, destacando-se as matérias com impacto na remuneração e penalização das concessionárias e com impacto na receita do Estado, em articulação com outras entidades públicas;
  5. Gerir a concepção e monitorar a execução dos contratos-programa celebrados com as entidades públicas empresariais do sector;
  6. Coordenar a realização de estudos com o objectivo de ampliar os investimentos em infra-estruturas e a oferta de alternativas para a melhoria da prestação de serviços públicos com o envolvimento de entidades privadas;
  7. Promover o diálogo e a participação das empresas nacionais nos projectos de investimento do sector, em articulação com a tutela responsável pela actividade de atracção de investimento privado;
  8. Promover e desenvolver programas que concorram para o desenvolvimento do sector privado de transportes.

 

No domínio da Logística e dos Corredores de Desenvolvimento:

  1. Participar no processo de formulação das propostas de políticas e perspectivar estratégias de desenvolvimento a curto, médio e longo prazo no domínio da logística e dos corredores de desenvolvimento;
  2. Garantir a actualização da estratégia nacional de logística e a implementação do respectivo plano de acção;
  3. Coordenar a realização da análise comparativa das áreas sob influência dos corredores de desenvolvimento para assegurar a sua competitividade e eficiência;
  4. Sistematizar e manter actualizada uma base de dados sobre potenciais projectos de desenvolvimento de infra-estruturas do sector, a curto, médio e longo prazo;
  5. Coordenar o levantamento das oportunidades de investimento no sector de logística de transportes e promover a sua divulgação bem como identificar parceiros;
  6. Coordenar a realização de estudos sobre a implantação e operação de nós logísticos e de intermodalidade para passageiros e carga e, compilar informação sobre o potencial económico nas zonas sob influência das infra-estruturas e serviços de transporte e comunicações;
  7. Acompanhar e apoiar as instituições de ensino e de investigação do sector e outras cujas actividades contribuem para o desenvolvimento do sector dos Transportes e Comunicações;
  8. Coordenar as actividades que visam a promoção, expansão, competitividade e eficiência dos corredores de desenvolvimento;
  9. Gerir a concepção de novos projectos do sector, nas áreas de competência da tutela sectorial, em articulação com as diferentes tutelas envolvidas e as respectivas entidades reguladoras;
  10. Monitorar a actividade das entidades públicas com responsabilidades sobre os portos, ferrovia e aeroportos, na área da sua competência;
  11. Contribuir na implementação do Protocolo dos Transportes, Comunicações e Meteorologia da SADC na área da sua competência.

 

Direcção da Economia e Investimentos

Natureza e Funções

(Natureza)

A Direcção da Economia e Investimentos é o orgão central do Ministério dos Transportes e Comunicações responsavel pela consolidação e tratamento de todas as informações de carácter económico, financeiro e social referente ao sector dos Transportes e Comunicações.


(Funções)

São funções da Direcção da Economia e Investimentos:

a) coordenar a elaboração de propostas de política governamental do sector;

b) Analizar os principais dados macroeconómicos que visam a avaliação global do comportamento do sector;

c) Coordenar com os orgãos do Ministério e elaborar proposta da componente sectorial do plano económico social bem como acompanhar a sua execução e controlo;

d) Compilar e proceder a análise da informação estatística e económica do sector;

e) Consolidar todas as informações de carácter económico do sector;

f) Monitorar o progresso dos projectos de investimentos do sector e a execução do respectivo orçamento;

g) Proceder ao acompanhamento da utilização concedidos ao Ministério, instituições tuteladas, empresas públicas e empresas com participações sociais do Estado;

h) Analizar e dar parecer sobre tarifas das actividades do sector;

i) Elaborar e propor o orçamento de investimentos so Sector com base nas propostas das áreas;

j) Dar parecer sobre assuntos de política económica e de investinetos no Sector;

k) Acompanhara a execução dos contratos-programa das empresas públicas do sector;

l) Propor auditorias financeiras às instituições tuteladas e empresas públicas.


Estrutura orgânica