Departamento de Recursos Humanos

Natureza

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão de apoio responsável pela gestão dos recursos humanos.

 

Funções

  1. São funções do Departamento de Recursos Humanos:
    1. Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e agentes do Estado;
    2. Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
    3. Assegurar a realização da avaliação do desempenho;
    4. Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
    5. Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos do Ministério e instituições tuteladas;
    6. Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
    7. Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país, bem como as bolsas de estudo;
    8. Implementar as actividades no âmbito da ERDAP e das Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Portadora de Deficiência na Função Pública;
    9. Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
    10. Assistir o Ministro nas acções do diálogo social e consulta no domínio das relações laborais e da sindicalização;
    11. Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
    12. Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
    13. Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
    14. Desenvolver estudos e elaborar propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais.
  2. O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo. 

Estrutura

O Departamento de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:

  1. Repartição de Administração
  2. Repartição de Gestão de Pessoal;
  3. Repartição de Formação.

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